Direito de Família na Mídia
Norma sobre fertilização barra desejo de conhecer doador
20/07/2012 Fonte: Portal TerraJoni e Laser são irmãos. Criados por um casal de lésbicas, ambos nasceram por meio de uma inseminação artificial, com o sêmen do mesmo doador anônimo. Quando Joni completa 18 anos, seu irmão a convence a ir atrás do pai biológico. Essa é a história do filme Minhas Mães e Meu Pai, vencedor do Globo de Ouro de Melhor Comédia em 2010. O filme relata questões por que passa uma família quando os filhos decidem descobrir seu pai genético. Mas, essa história seria possível no Brasil?
De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema, de 2010, a resposta seria não. Os doadores (de espermatozoides, óvulos ou embriões) não podem conhecer os receptores, nem vice-versa. Sua identidade é obrigatoriamente mantida em sigilo. "A doação é feita de forma anônima. Se um dia o casal ou a criança quiser conhecer o doador, não vai ser possível. Nem o doador pode conhecer a criança, em nenhuma situação", afirma Vera Beatriz Fehér Brand, diretora do banco de sêmen Pro-Seed, de São Paulo. "Nós, dos bancos, temos a obrigação de explicar isso para os doadores e as clínicas têm que ter essa questão no contrato", explica.
É prevista, no entanto, a possibilidade de investigação genética do doador devido a necessidades médicas. Em casos em que a análise possa beneficiar a criança, é possível que a identidade do doador seja revelada. "O médico serviria de ponte e somente ele teria acesso à história do doador para tentar investigar uma doença", explica Vera. Caso o médico considere necessário que o doador faça algum exame, existe ainda a possibilidade de sugerir essa opção. "A gente entra em contato com ele, mas ele tem o direito de não colaborar", diz.
Vera menciona, no entanto, que nos 20 anos em que trabalha com banco de sêmen existiram apenas dois casos em que o casal pediu para localizar o doador. Em um deles, foi feita uma pergunta simples sobre o histórico médico. No outro, o doador não foi localizado. "Devem ter nascido poucas crianças com problemas e eles não devem ser tão graves a ponto de a família querer acionar o doador. Além disso, a grande maioria dessas crianças não sabe que é fruto de uma doação", acredita.
Desejo do filho
Embora a resolução do CFM indique a obrigatoriedade de anonimato do doador de gametas, não existe nenhuma lei sobre o assunto. "Existe projeto de lei, mas toda tentativa gera muita polêmica por isso não há uma legislação específica até hoje no Brasil sobre essas questões", diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (Ibdfam).
Segundo Rodrigo, apenas a resolução não pode garantir completamente o anonimato do doador. "Existe um princípio jurídico norteador do direito de família, que é o do superior interesse da criança, que governa muito mais que isso", afirma. Portanto, se o filho quiser conhecer o pai, existe a possibilidade de entrar com ação na Justiça. "É preciso haver um equilíbrio entre a segurança jurídica e o interesse da criança. Qual interesse é superior? Vai da decisão do juiz", comenta.
O advogado acredita que todo filho tem direito de conhecer sua origem genética. "É algo que vai além da necessidade médica. É uma questão psicanalítica", afirma. Ele alerta, no entanto, para a diferença entre paternidade e origem genética. "É possível entrar com uma ação de investigação de origem genética, mas não de paternidade. Saber a origem genética não significa que o genitor será o pai. A paternidade é uma função exercida", explica.